Família e Sucessões
Divórcio, guarda, pensão e inventário em Eunápolis - BA
As questões familiares e sucessórias demandam mais do que conhecimento técnico; exigem empatia, sigilo e uma abordagem humanizada. Liderado pelo Dr. Leonardo Sampaio, nosso escritório oferece assessoria jurídica especializada em Eunápolis e região para pacificar conflitos familiares e organizar o patrimônio de forma ágil.
Inventários e Partilhas: Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais de maneira eficiente, buscando a via consensual para reduzir as custas cartorárias e o desgaste emocional dos herdeiros.
Planejamento Familiar: Auxiliamos na regulação jurídica de guarda de filhos, pensões alimentícias e divórcios, priorizando o bem-estar dos menores e a justa divisão dos bens adquiridos.
Como podemos te ajudar:
- Divórcio consensual ou litigioso, partilha de bens e dissolução de união estável
- Ação de fixação, revisão ou exoneração de pensão alimentícia
- Regulação de guarda compartilhada e regime de visitas de menores
- Inventários judiciais e extrajudiciais com foco em economia de ITCMD
Situações que atendemos nesta área:
Inventário
Organizar a transmissão do patrimônio depois de uma perda, com clareza sobre prazos, documentos e custos.
Divórcio
Encerrar o casamento com clareza sobre partilha, filhos e documentos — pela via mais adequada ao seu caso.
Pensão alimentícia
Fixar, revisar, cobrar ou encerrar a obrigação alimentar, com base em necessidade e possibilidade.
Planejamento sucessório
Organizar em vida a transmissão do patrimônio, reduzindo conflito e improviso na hora mais difícil.
Como funciona, do primeiro contato à conclusão:
- Primeira conversaOuvimos a história completa: quem são as pessoas envolvidas, o que há de patrimônio, o grau de acordo e o que importa proteger. É aqui que o caso ganha forma.
- Documentos e certidõesCertidões de casamento, nascimento e óbito, matrículas de imóveis, extratos, comprovantes de renda e de despesas. Boa parte vence e precisa ser reemitida na hora certa.
- Escolha do caminhoCartório ou Justiça, acordo ou litígio. A decisão depende de requisitos legais e da postura da outra parte, não apenas de preferência.
- FormalizaçãoEscritura pública, petição inicial ou minuta de acordo, com cláusulas objetivas sobre bens, filhos e valores, redigidas para serem cumpridas depois.
- AcompanhamentoAudiências, manifestação do Ministério Público quando há menor ou incapaz, estudo psicossocial, avaliações e decisões, com o cliente informado a cada movimento.
- Cumprimento e registrosAverbação no registro civil, transferência dos bens partilhados, quitação do imposto e, se preciso, cobrança do que foi acordado e não cumprido.
Dá para resolver em cartório, sem processo?
É a pergunta mais comum tanto no divórcio quanto no inventário. A resposta depende de requisitos legais, não da vontade de evitar o fórum. Estes são os pontos que a análise verifica primeiro.
Marque os pontos que valem para o seu caso: 0 de 4.
O roteiro é geral. A confirmação da via vem da leitura dos documentos e da situação concreta da família.
Guarda compartilhada e guarda unilateral, lado a lado
Entenda os termos desta área:
Procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a divisão. Corre em cartório ou na Justiça. Até terminar, os bens continuam em nome do falecido e não podem ser vendidos livremente.
Ato final do inventário ou do divórcio que define o que cabe a cada herdeiro ou ex-cônjuge. Depois dela, cada um registra o seu quinhão em cartório e passa a dispor do bem sozinho.
ITCMD é o imposto estadual da herança e da doação. Quanto se paga, quem é isento e o prazo dependem da lei de cada estado; abrir o inventário atrasado costuma gerar multa sobre ele. (Cortar a segunda frase redundante.), com alíquota e prazo definidos pela lei do estado. Abrir o inventário fora do prazo costuma gerar multa sobre ele.
Conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por quem faleceu, tratado como um todo até a partilha. '...representado pelo inventariante, a pessoa nomeada para administrá-lo, que paga contas...' ou criar a entrada 'Espólio e inventariante' como no portfólio., recebe aluguéis e responde a processos nesse período.
Metade do patrimônio comum que já pertencia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por força do regime de bens. Não é herança: separa-se antes de dividir o que o falecido deixou, e não paga ITCMD.
A lei reserva metade da herança, chamada legítima, aos herdeiros necessários: em regra descendentes, ascendentes e cônjuge. A outra metade, a parte disponível, pode ser destinada livremente por testamento ou doação.
Declaração de última vontade, feita nas formas que a lei admite, sobre o destino da parte disponível e outras disposições. Não dispensa o inventário: apenas orienta a partilha, e precisa ser confirmado antes de produzir efeito.
Regime em que pai e mãe decidem juntos as questões importantes da vida do filho: escola, saúde, mudança de cidade. Não significa tempo igual em cada casa nem dispensa pensão; '...nem dispensa pensão; o filho tem uma casa de referência, fixada no acordo ou pelo juiz.' Padronizar 'casa de referência' em toda a peça.
Regime em que só um dos pais responde pelas decisões cotidianas do filho. O outro mantém convivência regular, o direito de acompanhar e fiscalizar, e o dever de contribuir com o sustento. É exceção, não regra.
Nome jurídico da pensão: contribuição para moradia, alimentação, saúde, educação e lazer de quem não consegue se manter sozinho, em geral filhos. O valor nasce do encontro entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Interferência de um adulto para que a criança rejeite o outro genitor sem motivo real: sabotar a convivência, denegrir, esconder informações. Quando reconhecida pelo juiz, pode alterar o regime de convivência e até a guarda.
Convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de formar família, sem exigência de tempo mínimo nem de papel. Gera direitos patrimoniais e sucessórios, e por isso muitas vezes precisa ser reconhecida formalmente.
Conjunto de regras que define o que é de cada um e o que é do casal durante o casamento ou a união estável. 'Se o casal não escolheu nada em cartório, vale a comunhão parcial: divide-se o que foi comprado durante a união, e cada um fica com o que já tinha antes.' É o regime que decide como será a partilha.
Pontos de atenção:
- Pagar pensão em dinheiro ou por fora, sem recibo ou identificação na transferência: o valor tende a não ser reconhecido, e a dívida aparece como se nada tivesse sido pago.
- Impedir ou dificultar a convivência do outro genitor como forma de pressão. Além de prejudicar a criança, a conduta pode ser lida como alienação parental e voltar contra quem a pratica.
- Vender, transferir ou sacar bens do falecido antes do inventário. Movimentar conta ou veículo do espólio sem autorização gera responsabilidade e desconfiança entre os herdeiros.
- Deixar o inventário parado por causa da briga. O prazo legal corre de qualquer forma, a multa sobre o ITCMD incide conforme a lei estadual e os bens seguem travados para todos.
- Assinar acordo de divórcio para acabar logo, sem entender o regime de bens e o que está sendo cedido. Partilha mal feita ou cláusula vaga reabre a disputa na execução.
- Copiar testamento ou contrato de união estável de modelo da internet. Forma errada leva à nulidade, e cláusula que invade a legítima é reduzida ou anulada no excesso, justamente quando o documento seria usado.
- Enviar mensagens ofensivas, expor o conflito nas redes sociais ou envolver o filho na disputa. Tudo isso vira prova, e costuma pesar contra quem produziu.
Dúvidas Frequentes sobre esta área:
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial é feito diretamente em Cartório por meio de Escritura Pública, sendo muito mais rápido. Ele exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a divisão dos bens e que haja assistência de um advogado. Havendo menores de idade ou litígio, a via judicial é obrigatória.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
A pensão é calculada com base no binômio necessidade-possibilidade, ou seja, avalia-se as necessidades básicas da criança (moradia, educação, alimentação, saúde) e a capacidade financeira de quem pagará os alimentos. Não existe um percentual fixo de 30% como se costuma pensar.
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