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Direito de Família

Família e Sucessões

Divórcio, guarda, pensão e inventário em Eunápolis - BA

Mochila escolar sobre cadeira, caderno e chaves em sala de reunião de escritório em Eunápolis

As questões familiares e sucessórias demandam mais do que conhecimento técnico; exigem empatia, sigilo e uma abordagem humanizada. Liderado pelo Dr. Leonardo Sampaio, nosso escritório oferece assessoria jurídica especializada em Eunápolis e região para pacificar conflitos familiares e organizar o patrimônio de forma ágil.

Inventários e Partilhas: Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais de maneira eficiente, buscando a via consensual para reduzir as custas cartorárias e o desgaste emocional dos herdeiros.

Planejamento Familiar: Auxiliamos na regulação jurídica de guarda de filhos, pensões alimentícias e divórcios, priorizando o bem-estar dos menores e a justa divisão dos bens adquiridos.

Como podemos te ajudar:

  • Divórcio consensual ou litigioso, partilha de bens e dissolução de união estável
  • Ação de fixação, revisão ou exoneração de pensão alimentícia
  • Regulação de guarda compartilhada e regime de visitas de menores
  • Inventários judiciais e extrajudiciais com foco em economia de ITCMD
Portfólio de Família e Sucessões Documento com as frentes de atuação, os procedimentos e os pontos de atenção · PDF, abre em nova aba

Situações que atendemos nesta área:

Inventário

Organizar a transmissão do patrimônio depois de uma perda, com clareza sobre prazos, documentos e custos.

Divórcio

Encerrar o casamento com clareza sobre partilha, filhos e documentos — pela via mais adequada ao seu caso.

Pensão alimentícia

Fixar, revisar, cobrar ou encerrar a obrigação alimentar, com base em necessidade e possibilidade.

Planejamento sucessório

Organizar em vida a transmissão do patrimônio, reduzindo conflito e improviso na hora mais difícil.

Como funciona, do primeiro contato à conclusão:

  1. Primeira conversaOuvimos a história completa: quem são as pessoas envolvidas, o que há de patrimônio, o grau de acordo e o que importa proteger. É aqui que o caso ganha forma.
  2. Documentos e certidõesCertidões de casamento, nascimento e óbito, matrículas de imóveis, extratos, comprovantes de renda e de despesas. Boa parte vence e precisa ser reemitida na hora certa.
  3. Escolha do caminhoCartório ou Justiça, acordo ou litígio. A decisão depende de requisitos legais e da postura da outra parte, não apenas de preferência.
  4. FormalizaçãoEscritura pública, petição inicial ou minuta de acordo, com cláusulas objetivas sobre bens, filhos e valores, redigidas para serem cumpridas depois.
  5. AcompanhamentoAudiências, manifestação do Ministério Público quando há menor ou incapaz, estudo psicossocial, avaliações e decisões, com o cliente informado a cada movimento.
  6. Cumprimento e registrosAverbação no registro civil, transferência dos bens partilhados, quitação do imposto e, se preciso, cobrança do que foi acordado e não cumprido.

Dá para resolver em cartório, sem processo?

É a pergunta mais comum tanto no divórcio quanto no inventário. A resposta depende de requisitos legais, não da vontade de evitar o fórum. Estes são os pontos que a análise verifica primeiro.

Marque os pontos que valem para o seu caso: 0 de 4.

Presentes os quatro pontos, a via extrajudicial costuma ser possível, Presentes os quatro pontos, a via extrajudicial costuma ser possível..
Faltando qualquer um deles, o caminho é a ação judicial, consensual ou litigiosa.

O roteiro é geral. A confirmação da via vem da leitura dos documentos e da situação concreta da família.

Guarda compartilhada e guarda unilateral, lado a lado

Quem decide o que importaPai e mãe, em conjunto: escola, saúde, viagens, mudança de cidadeO genitor guardião, no dia a dia; o outro conserva o poder familiar, supervisiona e participa dos atos que a lei reserva a ambos os pais
Onde a criança moraNuma casa de referência, definida no acordo ou pelo juizNa casa do guardião
Tempo de convivênciaDividido de forma equilibrada, sem exigir metade exataRegime de convivência fixado para quem não tem a guarda
Pensão alimentíciaContinua devida por quem tem mais renda ou menos tempo com o filhoDevida pelo genitor que não detém a guarda
Quando é aplicadaÉ a regra quando ambos estão aptos, mesmo sem acordoQuando um dos pais não pode, não quer ou oferece risco
FiscalizaçãoReescrever com o que cada um pode exigir: 'Cada um pode pedir informações à escola e ao médico e questionar decisões do outro' / 'Quem não tem a guarda pode pedir informações e ir ao juiz se algo estiver errado'.Quem não tem a guarda mantém o direito de supervisionar os interesses do filho
O que não éNão é guarda alternada nem tempo dividido ao meioNão é perda do vínculo nem fim do dever de sustento

Entenda os termos desta área:

  • Procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a divisão. Corre em cartório ou na Justiça. Até terminar, os bens continuam em nome do falecido e não podem ser vendidos livremente.

  • Ato final do inventário ou do divórcio que define o que cabe a cada herdeiro ou ex-cônjuge. Depois dela, cada um registra o seu quinhão em cartório e passa a dispor do bem sozinho.

  • ITCMD é o imposto estadual da herança e da doação. Quanto se paga, quem é isento e o prazo dependem da lei de cada estado; abrir o inventário atrasado costuma gerar multa sobre ele. (Cortar a segunda frase redundante.), com alíquota e prazo definidos pela lei do estado. Abrir o inventário fora do prazo costuma gerar multa sobre ele.

  • Conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por quem faleceu, tratado como um todo até a partilha. '...representado pelo inventariante, a pessoa nomeada para administrá-lo, que paga contas...' ou criar a entrada 'Espólio e inventariante' como no portfólio., recebe aluguéis e responde a processos nesse período.

  • Metade do patrimônio comum que já pertencia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por força do regime de bens. Não é herança: separa-se antes de dividir o que o falecido deixou, e não paga ITCMD.

  • A lei reserva metade da herança, chamada legítima, aos herdeiros necessários: em regra descendentes, ascendentes e cônjuge. A outra metade, a parte disponível, pode ser destinada livremente por testamento ou doação.

  • Declaração de última vontade, feita nas formas que a lei admite, sobre o destino da parte disponível e outras disposições. Não dispensa o inventário: apenas orienta a partilha, e precisa ser confirmado antes de produzir efeito.

  • Regime em que pai e mãe decidem juntos as questões importantes da vida do filho: escola, saúde, mudança de cidade. Não significa tempo igual em cada casa nem dispensa pensão; '...nem dispensa pensão; o filho tem uma casa de referência, fixada no acordo ou pelo juiz.' Padronizar 'casa de referência' em toda a peça.

  • Regime em que só um dos pais responde pelas decisões cotidianas do filho. O outro mantém convivência regular, o direito de acompanhar e fiscalizar, e o dever de contribuir com o sustento. É exceção, não regra.

  • Nome jurídico da pensão: contribuição para moradia, alimentação, saúde, educação e lazer de quem não consegue se manter sozinho, em geral filhos. O valor nasce do encontro entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

  • Interferência de um adulto para que a criança rejeite o outro genitor sem motivo real: sabotar a convivência, denegrir, esconder informações. Quando reconhecida pelo juiz, pode alterar o regime de convivência e até a guarda.

  • Convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de formar família, sem exigência de tempo mínimo nem de papel. Gera direitos patrimoniais e sucessórios, e por isso muitas vezes precisa ser reconhecida formalmente.

  • Conjunto de regras que define o que é de cada um e o que é do casal durante o casamento ou a união estável. 'Se o casal não escolheu nada em cartório, vale a comunhão parcial: divide-se o que foi comprado durante a união, e cada um fica com o que já tinha antes.' É o regime que decide como será a partilha.

Pontos de atenção:

  • Pagar pensão em dinheiro ou por fora, sem recibo ou identificação na transferência: o valor tende a não ser reconhecido, e a dívida aparece como se nada tivesse sido pago.
  • Impedir ou dificultar a convivência do outro genitor como forma de pressão. Além de prejudicar a criança, a conduta pode ser lida como alienação parental e voltar contra quem a pratica.
  • Vender, transferir ou sacar bens do falecido antes do inventário. Movimentar conta ou veículo do espólio sem autorização gera responsabilidade e desconfiança entre os herdeiros.
  • Deixar o inventário parado por causa da briga. O prazo legal corre de qualquer forma, a multa sobre o ITCMD incide conforme a lei estadual e os bens seguem travados para todos.
  • Assinar acordo de divórcio para acabar logo, sem entender o regime de bens e o que está sendo cedido. Partilha mal feita ou cláusula vaga reabre a disputa na execução.
  • Copiar testamento ou contrato de união estável de modelo da internet. Forma errada leva à nulidade, e cláusula que invade a legítima é reduzida ou anulada no excesso, justamente quando o documento seria usado.
  • Enviar mensagens ofensivas, expor o conflito nas redes sociais ou envolver o filho na disputa. Tudo isso vira prova, e costuma pesar contra quem produziu.

Dúvidas Frequentes sobre esta área:

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito diretamente em Cartório por meio de Escritura Pública, sendo muito mais rápido. Ele exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, concordem com a divisão dos bens e que haja assistência de um advogado. Havendo menores de idade ou litígio, a via judicial é obrigatória.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

A pensão é calculada com base no binômio necessidade-possibilidade, ou seja, avalia-se as necessidades básicas da criança (moradia, educação, alimentação, saúde) e a capacidade financeira de quem pagará os alimentos. Não existe um percentual fixo de 30% como se costuma pensar.

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